terça-feira, 7 de junho de 2011

DIREITO CONSTITUCIONAL: CONCEITO DE ESTADO

ESTADO

O Estado é uma entidade relativamente recente na História Universal. Falar em Direito Constitucional é, sobretudo, falar em Estado. Quando falamos em Direito Constitucional, estamos tratando dessa realidade jurídica chamada Estado.

Conceito: Estado é uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo e com objetivos determinados.

 Essa realidade jurídica denominada Estado surge com o chamado "Estado Moderno". E quem primeiro tratou desta realidade e com este sentido, foi Maquiavel em 1513, em sua obra “O Príncipe”. Maquiavel nessa época já dizia que “Os Estados ou são Principados ou são Repúblicas”. Mas o Estado como uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo e com objetivos determinados, é algo recente na história universal. Convenhamos que quinhentos anos não é nada diante da História Universal. 

Com isso não queremos dizer que antes de 1513 não existiam organização das sociedades. Elas eram organizadas, tanto que Aristóteles escreveu sobre a organização de determinadas Cidades-Estados na Grécia. O que tem que ficar bem claro é que esse conceito de Estado Moderno, surge a partir de 1513. Com essa concepção, o Estado passa a ser uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo e com objetivos determinados.

Estado não é sinônimo de país. São coisas absolutamente diferentes. São institutos diversos. Se o Estado é uma sociedade politicamente organizada, país é o componente espacial do Estado. Por exemplo, o Estado Brasileiro, se denomina “República Federativa do Brasil”. Diversamente do nosso país, que recebe o nome de Brasil.

Entretanto, alguns Estados possuem o mesmo nome do país. Exemplos: Estados Unidos da América (o nome do Estado é o mesmo do país); República Portuguesa é o nome do Estado; Portugal é o nome do país; República Oriental Uruguaia  é o nome do Estado; nome do país: Uruguai.

A nossa Constituição diferencia Estado de país; o nosso Estado é a República Federativa do Brasil. É uma sociedade politicamente organizada. O nosso país é o Brasil. É o componente espacial do Estado.

Estado, igualmente, não é sinônimo de Nação.

No Brasil, Estado é diferente de Nação porque nós adotamos uma cultura política romano-germânica. Por isso, nós diferenciamos Estado de Nação: Estado é uma sociedade politicamente organizada; Nação é um conjunto de pessoas ligadas pelos traços acima citados. Diferentemente daqueles países que adotam uma cultura política anglo-saxônica, onde Estado é igual à Nação.

 Exemplos: nos EUA e na Inglaterra, Estado é sinônimo de Nação, porque eles adotam uma cultura anglo-saxônica. Daí tem-se “Organização das Nações Unidas”, quando para nós, melhor seria “Organização dos Estados Unidos”. Isso porque nós adotamos uma cultura política romano-germânica e diferenciamos Estado de Nação, diversamente deles, onde Estado é sinônimo de Nação.

Existem algumas Nações que não se concretizam em um Estado, como por exemplo, a Palestina antes da criação do Estado Palestino. Eles representavam uma nação porque tinham a mesma origem, no entanto, não concretizavam um Estado, porque faltava um dos elementos constitutivos do Estado.

Outro exemplo são os dos judeus antes da criação do Estado de Israel em 1948: tínhamos pessoas ligadas pela mesma origem, mas faltava o território que foi organizado por uma resolução em 1948.

Estado não é sinônimo de Pátria.

Pátria não é um conceito jurídico; pátria significa terra do pai, terra que amamos. Pátria é um sentimento; é uma emoção. Mas apesar de pátria não ser um conceito jurídico, a Constituição se vale de conceitos não jurídicos – art. 142:

 "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Apesar de pátria não ser um conceito jurídico, a Constituição se ocupa de pátria neste artigo.

Nação é um conceito sociológico. Nação significa um conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem; pela mesma história; pela mesma religião; pela mesma língua ou idioma. Percebam que são dois institutos diversos: Estado é uma sociedade politicamente organizada e, na nossa Constituição, recebe o nome de República Federativa do Brasil, diversamente do nosso País, que é o componente espacial do Estado e que recebe o nome de Brasil. Assim, quando falamos em Estado, estamos nos referindo à República Federativa do Brasil. Este é o nome do nosso Estado. Brasil é o nome do nosso País (é o habitat do povo de um Estado), ou seja, é o componente espacial do Estado. 

2 comentários:

  1. Excelente linha de narrativa. Foi costurando os conceitos a exemplos, ora afirmando o certo, ora enfatizando o errado. Muito bom!!!!

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  2. Hum.... falou muito, escreve muito bem ! No entanto, passou longe da essência: "sociedade politicamente organizada" E, também "preferiu" omitir o que pensa sobre "objetivos determinados". Apesar disso cuidou bem da historicidade contextual apesar de não sabermos com que objetivo/intenção.

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